. Exercer a gestao interna
do condominio referente
a vigilancia, moralidade e
seguranca, podendo contratar
uma administradora
para auxilia-lo nessa funcao;
. Prestar contas aos
condominos na assembleia
geral ordinaria;
. Contratar os seguros do condominio;
. Escolher empresas prestadoras de servicos ou terceiros para execucao das obras de interesse do condominio;
. Convocar as assembleias gerais;
. Representar o condominio, ativa e passivamente, praticando, em juizo ou fora dele, os atos necessarios a defesa dos interesses comuns;
. Dar imediato conhecimento a assembleia da existencia de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condominio;
. Cumprir e fazer cumprir a Convencao, o Regimento Interno e as determinacoes das assembleias;
. Garantir a conservacao e a guarda das partes comuns alem de zelar pela prestacao dos servicos que interessem ao Condominio;
. Elaborar, em conjunto com a Administradora, a previsao orcamentaria de cada periodo;
. Aplicar e cobrar as multas estabelecidas na lei, na Convencao ou Regimento Interno.
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